Mercosul News
Ano 1 - Ponta Porã - MS, 20 de Maio de 2013
Inaugurado monumento da Gaivota em Ponta PorãReunião do GGIF em Ponta Porã deixou dúvidasPonta Porã no 3º Seminário de Educação na FronteiraOnze deflagra Operação Ágata 7 na fronteiraPassageiros reclamam de ônibus velhos da EucaturEstrangeiros têm novo modelo de cartão de entrada Ponta Porã terá Oficina de Contação de História e Construção de BonecõesKayatt responde por improbidade administrativaResumo da sessão da Câmara Municipal (16/05/2013)Justiça “libera” ônibus clandestino na fronteira
POLÍTICA
Quinta-feira, 02 de Agosto de 2012, 17:08

Justiça Eleitoral convoca para urna eletrônica
A Justiça Eleitoral está convocando os candidatos de Aral Moreira e Laguna Carapã para comparecerem no cartório eleitoral a fim de confirmarem os dados na urna eletrônica para a eleição do dia 07 de outubro.

É a seguinte a íntegra do edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N.º 53/2012


O Excelentíssimo Dr. Mauro Nering Karloh, juiz da 19ª zona eleitoral de MS em cumprimento ao artigo 71 da Resolução TSE n.º 23.373.

 

TORNA PÚBLICO, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que esta CONVOCANDO e NOTIFICANDO, em especial aos candidatos da eleição municipal de 2012, representantes dos Partidos Políticos e Coligações dos municípios de ARAL MOREIRA E LAGUNA CARAPÃ e aos representantes do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil, para a realização da audiência pública conferência, verificação e validação de dados e fotografias que constarão na Urna Eletrônica, que serão utilizados no pleito eleitoral do dia 07 de outubro do ano corrente.
Sendo que todos os atos supramencionados realizar-se-ão NO FÓRUM ELEITORAL DE PONTA PORÃ, sito à rua Baltazar Saldanha, n. 1.591, Bairro da Saudade, às 9H00 Laguna Carapã e às 14H00 para Aral Moreira.
O não comparecimento dos interessados ou candidatos implicará aceite tácito, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição em virtude de má qualidade da foto apresentada (Art. 71, § 6º Res. 23.373/12).
Na hipótese de rejeição de quaisquer dados, o candidato, seu procurador ou representante do partido ou coligação será intimado em audiência para apresentar, no prazo de 2 dias, os dados a serem alterados, em petição que será submetida à apreciação do juiz eleitoral (§3º da Res. 23.373/2012).
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, determinou o MM. Juiz Eleitoral que publicasse o presente no DJE e nos meios de comunicação desta comarca, que vai afixado no átrio do cartório eleitoral Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ponta Porã –MS, aos dois de agosto de 2012. Eu, Patrícia Midori T. Weiler, chefe de Cartório, lavrei e conferi.
Mauro Nering Karloh
Juiz Eleitoral 19ªZE

 

Comente esta notíciaEnvie esta notícia por e-mailImprima esta notícia
Voltar